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Ultraprocessados, que matam 57 mil por ano, ficam fora do imposto seletivo

Projeto que regulamenta reforma tributária não prevê tributação extra de alimentos industrializados prejudiciais à saúde, como defendiam especialistas

Em parte da regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, os alimentos ultraprocessados, que são prejudiciais à saúde, estão associados à ocorrência de 32 doenças e causam cerca de 57 mil mortes por ano no Brasil, não foram incluídos no rol de produtos com cobrança de imposto seletivo, o mais alto na reformulação do sistema tributário brasileiro. O projeto ainda precisa passar pelo Senado e pode ser modificado pelos senadores.

Especialistas em alimentação saudável esperavam a tributação máxima dos ultraprocessados, em uma tentativa de torná-los mais caros e, portanto, desestimular o seu consumo. Também chamado de imposto do pecado, o imposto seletivo será cobrado de cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Estudo recente do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens-USP), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) mostrou que, desde meados de 2022, os alimentos ultraprocessados passaram a ser mais baratos do que os in natura, minimamente processados e ingredientes culinários, em um movimento que os especialistas consideram uma ameaça à alimentação saudável no Brasil.

Ultraprocessados são alimentos industrializados produzidos inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório com base em aditivos alimentares.

Eles têm adição de açúcares, sódio, gorduras e produtos químicos, ao mesmo em que são pobres em vitaminas, sais minerais e fibras. Por isso, fazem mal à saúde.

Revisão de estudos recente, publicada na revista científica “The BMJ”, encontrou indícios de associação dos ultraprocessados à possível ocorrência de 32 problemas de saúde, inclusive cânceres.

Foto: (Reprodução/Internet)

Quais são os 32 problemas de saúde associados ao consumo de ultraprocessados:

1. Mortalidade por todas as causas;

2. Mortalidade por câncer;

3. ortalidade por doenças cardiovasculares;

4. Mortalidade por problemas cardíacos;

5. Câncer de mama;

6. Câncer (geral);

7. Tumores do sistema nervoso central;

8. Leucemia linfocítica crônica;

9. Câncer colorretal;

10 Câncer pancreático;

11. Câncer de próstata;

12. Desfechos adversos relacionados ao sono;

13. Ansiedade;

14. Transtornos mentais comuns;

15. Depressão;

16. Asma;

17. Chiado no peito;

18. Desfechos de doenças cardiovasculares combinados;

19. Morbidade de doenças cardiovasculares;

20. Hipertensão arterial;

21. Hipertriacilglicerolemia;

22. Colesterol HDL baixo;

23. Doença de Crohn;

24. Colite ulcerativa;

25. Obesidade abdominal;

26. Hiperglicemia;

27. Síndrome metabólica;

28 Doença hepática gordurosa não alcoólica;

29 Obesidade;

30 Excesso de peso;

31. Sobrepeso;

32.Diabetes tipo 2.

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Em 2022, estudo publicado no “American Journal of Preventive Medicine” e realizado por pesquisadores brasileiros e chilenos calculou, pela primeira vez, o número de mortes prematuras (de 30 a 69 anos) associadas ao consumo de ultraprocessados no Brasil: são cerca de 57 mil óbitos por ano, com base em dados de 2019, o que corresponde a 10,5% de todas as mortes precoces nessa faixa etária. Isso é mais do que as quantidades de mortes por homicídio (45,5 mil), acidente de trânsito (30 mil) e câncer de mama (18 mil) no país no mesmo período.

Em nota, a ACT Promoção da Saúde comemorou avanços, como a aprovação da cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero de imposto, composta majoritariamente por alimentos saudáveis, mas lamentou a não inclusão do ultraprocessados no rol do imposto seletivo.

— Lamentavelmente, o Brasil perdeu a oportunidade de incluir no imposto seletivo outros produtos ultraprocessados, agrotóxicos e armas de fogo. Também é motivo de preocupação que a lista de produtos que pagarão alíquota reduzida incluam diversos ultraprocessados, uma vez que a tributação menor serve de incentivos ao consumo de produtos que estão substituindo a dieta saudável e adoecendo as famílias brasileiras — declarou a ONG, que atua na promoção e defesa de políticas de saúde pública.

Foto: (Reprodução/Internet)

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) defendeu, em nota, a aprovação do texto da Câmara com os ultraprocessados de fora do imposto seletivo.

— Alimentos não são nocivos à saúde. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados reconhece a relevância da alimentação para o País e a necessidade de não aumentar a tributação sobre alimentos. Aumentar os impostos sobre os alimentos só faria a população pagar mais caro, o que, na opinião da Abia, seria uma enorme contradição — declarou a entidade.

Na nota, a Abia ainda alegou que os “estudos observacionais não provam causalidade” e que no estudo das 57 mil mortes anuais é mencionado que, “ao considerar a mortalidade por todas as causas, não é possível desvendar as causas de morte atribuíveis ao consumo de alimentos ultraprocessados. A Abia ainda questionou o uso do termo ultraprocessados, sustentando que não há consenso na comunidade científica.

O que muda para os alimentos

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados e que passará por análise no Senado, produtos da cesta básica brasileira, composta majoritariamente por alimentos saudáveis, terão isenção de imposto. Só um ultraprocessado, a margarina, está no rol de alíquota zerada.

Confira os alimentos com isenção de imposto:

– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

– Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas

– Arroz;

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

– Manteiga;

– Margarina;

– Ovos;

– Raízes e tubérculos;

– Cocos;

– Café;

– Óleo de soja;

-⁠Farinha de mandioca;

-Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;

– Farinha de trigo;

– Açúcar;

– Alguns tipos de massas alimentícias;

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Sal de mesa iodado;

– Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

– Óleo de milho;

– Aveia;

– Outros tipos de farinhas;

– Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;

– Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;

– Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais.

Os seguintes alimentos terão redução de 60% no imposto:

– Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

– Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

– Mel natural;

– Mate;

– Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

– Tapioca e seus sucedâneos;

– Alguns tipos de massas alimentícias;

– Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

– Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

– Pão de forma;

– Extrato de tomate;

– Outros óleos vegetais.

Já o imposto seletivo será cobrado dos seguintes produtos:

– cigarros;

– bebidas alcoólicas;

refrigerantes;

– embarcações e aeronaves;

– extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;

– apostas;

– carros.

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Por: Redação do EU Atleta — São Paulo

Fonte: Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens-USP), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec)

Transcrito:https://ge.globo.com/eu-atleta/nutricao/noticia/2024/07/11/ultraprocessados-que-matam-57-mil-por-ano-ficam-fora-do-imposto-seletivo.ghtml

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