A rotulagem mudou, você já viu nas prateleiras?
A lupa que indica “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e sódio entrou em vigor em outubro de 2022. De lá para cá, você já viu algum produto com esse selo? Qual a sensação ao se deparar com esse aviso nas embalagens?
Para começarmos a conversa de hoje, vamos resgatar do que se trata a norma da nova rotulagem nutricional.
Nós do Idec, em conjunto com outras entidades, batalhamos durante seis anos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ter uma medida que melhorasse a qualidade da informação nutricional dos produtos embalados.
O que mudou com a nova rotulagem?
Rotulagem nutricional frontal
(Foto:Reprodução/Internet)
– Toda embalagem de alimentos e bebidas, que tiver quantidades maiores do que os limites definidos pela Anvisa, deverá conter a lupa indicando o alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.
Informação nutricional
– Ela geralmente aparece no formato de uma tabela e agora tem uma padronização de formato, cor, tipo e tamanho de fonte, para garantir uma melhor visualização e legibilidade.
– As informações sobre valor energético e nutrientes deverão ser declaradas por 100 g (grama) ou 100 ml (mililitro), o que facilita a comparação entre produtos diferentes.
– Será obrigatória a declaração de açúcares totais e açúcares adicionados.
– Deverão apresentar o número de porções da embalagem, além da porção definida do alimento ou bebida em gramas ou mililitros e em medida caseira correspondente.
Alegações
(Foto:Reprodução/Internet)
– Os produtos com lupa não poderão apresentar palavras ou frases sobre esses nutrientes.
– As demais alegações só podem ser incluídas na metade inferior da embalagem.
Essas modificações começaram a valer em outubro do ano passado (2022), mas nem todos os rótulos vão mudar ao mesmo tempo, pois o prazo final de implementação pode variar de acordo com o segmento do produto e porte da empresa.Veja só:
Conheça a nossa linha de produtos exibido no INSTAGRAM clique na imagem acima
– Até outubro de 2023: produtos que já estavam no mercado antes de outubro de 2022.
– Até outubro de 2024: produtos fabricados por agricultores e empreendimentos familiares, microempreendedor individual, empreendimento econômico solidário, agroindústria de pequeno porte e artesanal e ajuste de rótulos de alimentos produzidos de forma artesanal.
– Até outubro de 2025: para bebidas não alcoólicas vendidas em embalagem retornável.
Essas adequações visam criar condições para a população fazer escolhas conscientes.
Por: Tá Na Mesa – Idec <info@email-idec.org.br>
Fonte: Idec
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)